Dúvidas frequentes

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pelo Setor de Atendimento do Core-SP.

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Registro Inicial Pessoa Jurídica – Empresário Individual

Registro Inicial Pessoa Jurídica – Empresário Individual - Antiga Firma Individual (Nesse tipo jurídico especificamente não há Indicação de Responsável Técnico)

O PEDIDO DE REGISTRO INICIAL PODE SER FEITO POR E-MAIL. O PRAZO PARA ANÁLISE E RESPOSTA DO E-MAIL É DE 10 (DEZ) DIAS CORRIDOS.



A documentação completa poderá ser apresentada pessoalmente junto ao CORE-SP (para atendimento presencial, não há necessidade de agendamento, o atendimento será por ordem de chegada, comparecer na Sede ou em uma de nossas Seccionais entre às 09h e às 16h) OU encaminhada digitalizada ao e-mail abaixo:



-Os candidatos que moram na Grande São Paulo deverão encaminhar para o e-mail:
Sede: atendimento.sede@core-sp.org.br.

-Os candidatos das demais cidades do interior do Estado e do litoral paulista deverão encaminhar para o e-mail do escritório seccional mais próximo da sede da empresa - https://www.core-sp.org.br/seccionais). 

Seccionais: Verifique aqui o e-mail da Seccional mais próxima. (https://www.core-sp.org.br/seccionais)

 



 

Quem deve se registrar no Core-SP?

É obrigatório o registro dos que exerçam a representação comercial autônoma nos Conselhos Regionais criados pelo art. 6º das Leis 4886/8420. Serão representantes comerciais profissionais somente aqueles que tiverem o registro no Core-SP.

 



 

Obs.: Não aceitamos registro de MEI (Micro Empreendedor Individual), pois este tipo de empresa exerce atividade diversa da representação comercial, não sendo permitido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.

 



 

Simulador de Valores

 

  • Para simulação de valores referentes ao Registro Inicial, clique no link abaixo:

        https://core-sp.org.br/simulador



 

REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA EMPRESÁRIO (ANTIGA FIRMA INDIVIDUAL).

 

ATENÇÃO: Antes de providenciar a documentação de registro de pessoa jurídica empresária (antiga Firma Individual), leia a instrução obrigatória.

 

INSTRUÇÃO OBRIGATÓRIA:

 

  • Não podemos realizar o registro sem a documentação completa.
  • Atendimento on-line somente por e-mail.
  • O boleto de pagamento é emitido pelo funcionário do CORE-SP, somente após a apresentação da documentação completa.
  • Os formulários de registro e a certidão de Registro são emitidos somente após a apresentação do boleto pago.
  • Registro de Pessoa Jurídica somente para o candidato que irá emitir Nota Fiscal.
  • Caso o candidato de abertura da Pessoa Jurídica Individual tenha um registro como Pessoa Física Autônomo, não poderá ter pendências com as anuidades do Core-SP e deverá realizar o processo de Baixa de Registro (https://www.core-sp.org.br/cancelamento-de-registro)
  • Terceiros poderão dar entrada no processo de registro de Pessoa Jurídica, mas deverão ter procuração.
  • Ressalta-se que os Requerimentos para solicitações referentes a processos de Pessoas Jurídicas necessitam de assinatura de seu(s) Administrador(es), na forma prevista em seu contrato social, ou por procurador devidamente constituído, na forma estabelecida pelo contrato social, com poderes específicos para a prática do ato.
  • Para os registros realizados durante os meses de janeiro a março, o pagamento é somente a vista. A partir do mês de abril, poderá ser parcelado, somente no cartão de crédito presencialmente, descrescendo o número de parcelas com o passar dos meses do ano. Regra do parcelamento – o valor da parcela não pode ser inferior a 20% da anuidade vigente e a última parcela não poderá ultrapassar o exercício do ano vigente.  

 

DEFINIÇÃO DE REPRESENTANTE COMERCIAL – PESSOA JURÍDICA

 

Exerce a representação comercial como pessoa Jurídica, de forma empresarial, devidamente registrada no Conselho Regional e na prefeitura na cidade de onde a empresa é sediada.  Os rendimentos e encargos são quitados mediante a emissão da Nota Fiscal em nome da empresa.

 

Documentos Necessários

 

Todos os documentos deverão ser cópias simples legíveis.

 

Registro da Pessoa Jurídica:

 

  • Requerimento de Empresário de constituição e demais alterações contratuais consolidadas devidamente registradas no órgão competente (todos os atos constitutivos da empresa são necessários para análise de histórico do objeto social).
  • Inscrição no CNPJ (Cartão CNPJ da Receita Federal).
  • Carteira de Identidade ou CNH (data de expedição -10 anos), ou RNE válido para estrangeiros.
  • CPF.
  • Comprovante de residência recente (no máximo 03 meses), de todos os sócios, em caso de comprovante em nome de terceiros, o representante deverá anexar uma declaração de próprio punho, informando que reside no endereço do comprovante apresentado, assinar e datar.

 

Observação: Se o registro for requerido através de terceiros, será necessário apresentar procuração específica que concede amplos poderes para representá-lo e realizar o registro no Core-SP. Para isso, será necessário apresentar cópia de identidade do procurador (data de expedição -10 anos).

Link da Procuração para PJ: (https://www.core-sp.org.br/arquivos/2021-01/PROCURAÇÃO%20PJ%20(2021).pdf)

 

A documentação completa deverá ser apresentada pessoalmente junto ao CORE-SP ou encaminhada pelo e-mail (os representantes comerciais que moram na Grande São Paulo, deverão encaminhar para o e-mail: atendimento.sede@core-sp.org.br ; os representantes comerciais das demais cidades do interior do Estado e do litoral paulista, deverá encaminhar para o e-mail do escritórios seccional mais próximo de sua residência - https://www.core-sp.org.br/seccionais). 



 
Mais informações sobre documentação, formulários para registro, pedido de cancelamento ou atualização de cadastro, consulte o Portal da Transparência em Perguntas Frequentes.

Todos os Formulários e Documentações necessárias para os Processos realizados pelo Atendimento do CORE-SP encontram-se na seção de Downloads do Site (https://www.core-sp.org.br/downloads)

Para demais informações, entre em contato com o Core-SP pelos telefones (11) 3243 - 5500 / 3243 - 5519, ou em um dos nossos escritórios seccionais mais próximo.

 


 

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