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Informamos que a Resolução nº 2.159/2025 do Confere extinguiu o procedimento de suspensão de registro no âmbito do Sistema Confere/Cores, com o intuito de impedir o exercício da representação comercial por aqueles que não estejam com seus registros devidamente habilitados ou ativos.
A suspensão do registro era regulamentada pela Resolução nº 2.056/2022 do Confere, que autorizava o interessado a requerer a suspensão, por escrito, até o dia 31 de março de cada ano, mediante a apresentação de documentos que comprovassem o não exercício da atividade de representação comercial no exercício anterior. Deferido o pedido, o representante ficava desobrigado do recolhimento da anuidade do exercício.
Com o fim da suspensão, os representantes comerciais inativos também estarão sujeitos à cobrança de anuidades, pois a Lei nº 12.514/2011 estabelece que o fato gerador do tributo é a existência de inscrição no Conselho, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício.
Caso o representante inativo tenha a intenção de afastar a cobrança da anuidade de 2026, deverá promover o cancelamento de seu registro ainda no exercício 2025. Informações sobre os documentos necessários para o cancelamento de registro estão disponíveis no Portal do Core-SP, em:
https://www.core-sp.org.br/cancelamento-de-registro