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Junho verde: tempo de refletir sobre a preservação ambiental

E construir um futuro mais justo

Por: Setor de comunicação | 04/06/2025, às 15:15

Instituída pela Lei nº 4.393, de 4 de junho 2022, que atualiza a Lei de Educação Ambiental (Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999), a campanha Junho Verde, nasceu com o objetivo de propagar iniciativas que visam à preservação do meio ambiente e despertar a consciência da sociedade civil, inspirado em um decreto assinado durante uma reunião da ONU, realizada em 5 de junho de 1972.

O texto da Lei menciona que "escolas, universidades, empresas públicas e privadas, igrejas, comércio, entidades da sociedade civil, comunidades tradicionais e populações indígenas" devem desenvolver ações que nos façam os  repensar padrões de consumo, o uso de recursos naturais, a situação da fauna e da flora no Brasil e o que fazer para protegê-las no presente e no futuro.

As práticas que podem ser adotadas por microempresas e empresas de pequeno porte, podem ser sintetizadas em três letras: ESG.

Vamos ver o significado e o impacto de cada uma delas na rotina.

— E (Enviromental, em português Ambiental): consiste na adoção de boas práticas
 relacionadas à natureza, o que pode incluir 

 — sistemas alternativos de geração de energia, como as placas fotovoltaicas que convertem a energia solar em elétrica; 

— uso de veículos híbridos ( flex) ou elétricos que auxiliam na redução da emissão de gases decorrentes da queima de combustíveis fósseis (aqueles decorrentes do petróleo, tal qual a gasolina e o óleo diesel.

—redução do uso de plástico e papel, a partir, por exemplo, da diminuição da quantidade de documentos impressos, da oferta de recipientes não descartáveis para o consumo de água e café, implantar a coleta seletiva de resíduos por meio de parcerias com cooperativas de reciclagem ou com seus próprios fornecedores.

— descarte correto de equipamentos eletrônicos,  que, geralmente,  consistem na devolução ao próprio fabricante ou na destinação a centros especializados.
A segunda letra, S, diz respeito à esfera social, o que inclui a adoção de práticas relacionadas à segurança do trabalho, saúde ocupacional, a divulgação e o apoio à iniciativas que promovam a diversidade e a inclusão social, a saúde e o bem-estar.

Além disso, também é possível auxiliar em iniciativas comunitária, como a restauração de praças e espaços de lazer.

A letra G, por fim, refere-se a práticas de Governança Corporativa, o que se refere a uma relação transparente com parceiros de negócios e clientes, e instituições governamentais, combatendo a corrupção e demonstrando os resultados dessa parceria por meio de relatórios periódicos.

Para saber mais sobre o assunto e se tornar mais uma voz nessa empreitada,  que depende de todos nós e para ser bem-sucedida, acesse o texto do Sebrae, que inspirou esta postagem, neste link:

https://sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/entenda-o-que-sao-as-praticas-de-esg,66c7e3ac39f52810VgnVCM100000d701210aRCRD  

Conheça a íntegra da Lei mencionada no início deste texto em:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Lei/L14393.htm 



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