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Core-SP

Visão Geral

Visão Geral Organizacional e Ambiente Externo

O artigo 5°, inciso XIII, da Constituição Federal declara livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, desde que atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. O texto constitucional estabelece, ainda, no artigo 21, inciso XXIV, que a União Federal detém competência material para executar, manter e organizar a inspeção do trabalho, o que, em sentido amplo, engloba a fiscalização das profissões. A União, porém, passou a delegar progressivamente essa função, criando por meio de leis específicas os denominados Conselhos de Fiscalização Profissional, pessoas jurídicas de direito público, detentoras de autonomia administrativa e financeira e sujeitas ao controle do Estado para exercer a fiscalização do exercício profissional. 

Nesse contexto, o Core-SP é autarquia federal instituída pela Lei n° 4.886/65 que tem por finalidade fiscalizar o exercício da atividade de representação comercial no Estado de São Paulo, além de zelar pela observância dos princípios éticos e disciplinares aplicáveis à classe. 

De acordo com o artigo 17 da Lei n° 4.886/65, as principais atribuições do Core-SP são: (i) elaborar o seu regimento interno, submetendo-o à apreciação do Conselho Federal; (ii) decidir sobre os pedidos de registro de representantes comerciais, pessoas físicas ou jurídicas, na conformidade da lei; (iii) manter o cadastro profissional; (iv) expedir as carteiras profissionais e anotá-las, quando necessário; (v) impor as sanções disciplinares previstas na lei, mediante processo adequado; e (vi) arrecadar, cobrar e executar as anuidades e emolumentos devidos pelos representantes comerciais, pessoas físicas e jurídicas, registrados, servindo como título executivo extrajudicial a certidão relativa aos seus créditos. 

Com o intuito de proteger a sociedade, o Core-SP também é competente para aplicar ao representante comercial faltoso as penas de advertência, multa, suspensão do registro profissional e cancelamento do registro, após processo regular e atendidos os princípios do contraditório e da ampla defesa".


MISSÃO, VISÃO E VALORES


GESTÃO TRIÊNIO 2022/2025


NÚMEROS DO CORE-SP EM 2024


ORGANOGRAMA


HISTÓRICO DA UPC


ESTRUTURA DE GOVERNANÇA

A Estrutura de Governança do Core-SP foi concebida com base nas melhores práticas de gestão e apresenta, de forma estruturada, as instâncias que atuam no monitoramento da direção estratégica da entidade para o cumprimento de sua missão institucional.

A figura abaixo apresenta as principais instâncias de governança no contexto do Core-SP:


INSTÂNCIAS INTERNAS DE GOVERNANÇA

O Plenário do Core-SP é composto pela Diretoria-Executiva, pela Comissão Fiscal e por dois Conselheiros Suplentes, totalizando oito membros, que têm como atribuições deliberar sobre assuntos de interesse do Conselho, pertinentes a sua honra e autonomia e aos direitos dos representantes comerciais; registro e cancelamento no quadro da Entidade; julgamento de casos disciplinares e demais assuntos da competência do Regional. 

A Diretoria-Executiva é composta pelo Diretor-Presidente, Diretor-Tesoureiro e Diretor-Secretário, responsáveis por dirigir a Entidade de acordo com as leis em vigor e o Regimento, administrar o patrimônio e impor o cumprimento das Resoluções e Instruções do Conselho Federal e do próprio Core-SP, bem como a realização de tudo que possa concorrer para cumprimento das atividades finalísticas, adotando providências nos casos urgentes. 

A Comissão Fiscal é composta por três membros efetivos, a quem compete examinar toda a documentação contábil do Core-SP; emitir parecer sobre o orçamento; emitir parecer sobre as Despesas Extraordinárias, sobre os Balancetes Mensais, os Balanços Trimestrais, a Prestação de Contas, a Proposta Orçamentária e os Créditos Suplementares do Conselho Regional e emitir parecer sobre o balanço do exercício financeiro e lançar no mesmo o seu visto. 

As instâncias internas de apoio: Controladoria, Gerência de Auditoria do Conselho Federal, Ouvidoria, Transparência e Comissões Internas do Core-SP constituem instrumentos do sistema de controle interno, cujas atribuições consistem na fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial; na produção de relatórios gerenciais e disponibilização ao plenário e diretoria executiva para tomada de decisão, bem como apoiar as atividades do controle externo exercidas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e também pela consolidação e disponibilização do Relatório de Gestão.

A Gestão é dividida em Executiva, Jurídica, Contábil-Financeira e Operacional, composta pela Procuradoria-Geral, Coordenadoria-Geral e Coordenadorias Técnicas, conforme estrutura organizacional, responsáveis pela execução de programas, envolvendo estratégias, políticas, processos e procedimentos que foram estabelecidos pelo órgão, assim, preocupa-se com a eficácia (cumprir as ações priorizadas) e a eficiência das ações (realizar as ações da melhor forma possível, em termos de custo-benefício).

INSTÂNCIAS EXTERNAS DE GOVERNANÇA

O Tribunal de Contas da União é responsável pela fiscalização (prestação de contas), pelo controle e pela regulação das atividades finalísticas desenvolvidas pelo Conselho Profissional. 

O Conselho Federal dos Representantes Comerciais é responsável pela supervisão das atividades, pela avaliação, pela auditoria e pelo monitoramento independente, e, havendo disfunções ou desvio de finalidade, pela comunicação dos fatos às instâncias superiores de governança.

ATUAÇÃO DA UNIDADE DE AUDITORIA INTERNA

O Core-SP não dispõe em sua estrutura organizacional de Auditoria Interna, entretanto, o Conselho Federal dos Representantes Comerciais, por intermédio da Gerência de Auditoria, realiza anualmente os trabalhos em campo nos Conselhos Regionais, emitindo certificação com parecer, cujo foco tem sido o administrativo, financeiro, orçamentário, patrimonial e operacional, e avalia a gestão da entidade, de acordo com a legislação aplicável aos Conselhos. O CERTIFICADO DE AUDITORIA integra o processo de prestação de contas, na forma da IN 84/2020.


 

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