Dúvidas frequentes

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Registro Inicial Pessoa Jurídica - LTDA, EIRELI, S/A

Registro Inicial Pessoa Jurídica - LTDA, EIRELI, S/A e Sociedade LTDA - Unipessoal

O PEDIDO DE REGISTRO INICIAL PODE SER FEITO POR E-MAIL. O PRAZO PARA ANÁLISE E RESPOSTA DO E-MAIL É DE 10 (DEZ) DIAS CORRIDOS.



 

A documentação completa poderá ser apresentada pessoalmente junto ao CORE-SP (para atendimento presencial, não há necessidade de agendamento, o atendimento será por ordem de chegada, comparecer na Sede ou em uma de nossas Seccionais entre às 09h e às 16h) OU encaminhada digitalizada ao e-mail abaixo:



-Os candidatos que moram na Grande São Paulo deverão encaminhar para o e-mail:
Sede: atendimento.sede@core-sp.org.br.

-Os candidatos das demais cidades do interior do Estado e do litoral paulista deverão encaminhar para o e-mail do escritório seccional mais próximo da sede da empresa - https://www.core-sp.org.br/seccionais). 

Seccionais: Verifique aqui o e-mail da Seccional mais próxima. (https://www.core-sp.org.br/seccionais)

 



 

Quem deve se registrar no Core-SP?

É obrigatório o registro dos que exerçam a representação comercial autônoma nos Conselhos Regionais criados pelo art. 6º das Leis 4886/8420. Serão representantes comerciais profissionais somente aqueles que tiverem o registro no Core-SP.

 



Simulador de Valores

 

  • Para simulação de valores referentes ao Registro Inicial, clique no link abaixo:

        https://core-sp.org.br/simulador

 



 
 
REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA E RESPONSÁVEL TÉCNICO (LTDA, EIRELI, S.A.)

ATENÇÃO: Antes de providenciar a documentação de registro de pessoa jurídica (LTDA, EIRELI, S/A e Sociedade LTDA – Impessoal), leia a instrução obrigatória.

 

INSTRUÇÃO OBRIGATÓRIA:

 

  • Não podemos realizar o registro sem a documentação completa.
  • Atendimento on-line somente por e-mail.
  • O boleto de pagamento é emitido pelo funcionário do CORE-SP, somente após a apresentação da documentação completa.
  • Os formulários de registro e a certidão de Registro são emitidos somente após a apresentação do boleto pago.
  • Registro de Pessoa Jurídica somente para o candidato que irá emitir Nota Fiscal.
  • Nesta modalidade é obrigatório o registro da Pessoa Jurídica e também de uma pessoa natural, como responsável técnico, para responder legalmente e administrativamente a atividade de representação comercial.
  • O Registro do Responsável Técnico deverá ser realizado simultaneamente com o Registro da Pessoa Jurídica, caso o candidato a ser indicado como responsável técnico não tenha o registro.
  • Caso o Responsável Técnico tenha um registro como Pessoa Física Autônomo, não poderá ter pendências com as anuidades do Core-SP e deverá realizar o processo de Transformação de Registro.
  •  Não há necessidade de reconhecimento de firma na Declaração de indicação do responsável técnico, mas deverá ser assinado por todos os sócios pertencentes ao quadro societário da empresa.
  • Terceiros poderão dar entrada no processo de registro de Pessoa Jurídica e de Responsável técnico, mas deverão ter procuração para ambos os processos.
  • Ressalta-se que os Requerimentos para solicitações referentes a processos de Pessoas Jurídicas necessitam de assinatura de seu(s) Administrador(es), na forma prevista em seu contrato social, ou por procurador devidamente constituído, na forma estabelecida pelo contrato social, com poderes específicos para a prática do ato.
  • Para os registros realizados durante os meses de janeiro a março, o pagamento é somente a vista. A partir do mês de abril, poderá ser parcelado, somente no cartão de crédito presencialmente, descrescendo o número de parcelas com o passar dos meses do ano. Regra do parcelamento – o valor da parcela não pode ser inferior a 20% da anuidade vigente e a última parcela não poderá ultrapassar o exercício do ano vigente.  

 

DEFINIÇÃO DE REPRESENTANTE COMERCIAL – PESSOA JURÍDICA

 

Exerce a representação comercial como pessoa Jurídica, de forma empresarial, devidamente registrada no Conselho Regional e na prefeitura na cidade de onde a empresa é sediada. Os rendimentos e encargos são quitados mediante a emissão da Nota Fiscal em nome da empresa.

 

Documentos Necessários.

 

Todos os documentos deverão ser cópias simples legíveis.

 

Registro da Pessoa Jurídica:

 

  • Contrato Social de constituição e demais alterações contratuais consolidadas devidamente registradas no órgão competente (todos os atos constitutivos da empresa são necessários para análise de histórico do objeto social).
  • Inscrição no CNPJ (Cartão CNPJ da Receita Federal).
  • Carteira de Identidade ou CNH (data de expedição -10 anos), ou RNE válido para estrangeiros, de todos os sócios
  • CPF de todos os sócios
  • Comprovante de residência recente (máximo 03 meses), de todos os sócios, em caso de comprovante em nome de terceiros, o representante deverá anexar uma declaração de próprio punho, informando que reside no endereço do comprovante apresentado, assinar e datar.
  • Declaração de indicação do responsável técnico assinada por todos os sócios com a concordância do indicado, com reconhecimento de firma de todas as assinaturas. (https://www.core-sp.org.br/arquivos/2023-03/4/Indicacao_RT_v_2023.pdf;

 

Observação: Se o registro for requerido através de terceiros, será necessário apresentar procuração específica que concede amplos poderes para representá-lo e realizar o registro no Core-SP. Para isso, será necessário apresentar cópia de identidade do procurador (o documento deverá estar no prazo de validade de 10 anos após a data de emissão).

Link da Procuração para PJ: (https://www.core-sp.org.br/arquivos/2021-01/PROCURAÇÃO%20PJ%20(2021).pdf)

 

Registro do Responsável Técnico:

 

  • Carteira de Identidade ou CNH (data de expedição -10 anos), ou RNE válido para estrangeiros.
  • CPF.
  • Prova de estar em dia com as obrigações eleitorais – Certidão de Quitação Eleitoral (site: www.tse.jus.br); exceto estrangeiros.
  • Comprovante de Residência recente (no máximo 03 meses) em nome do representante, em caso de comprovante em nome de terceiros, o representante deve anexar uma declaração de próprio punho, informando que reside no endereço do comprovante apresentado, assinar e datar.
  • Certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo masculino (dispensável após completar 45 anos); exceto estrangeiros.
  • Declaração de indicação do responsável técnico (original) assinada por todos os sócios com a concordância do indicado, com reconhecimento de firma de todas as assinaturas. (https://core-sp.org.br/arquivos/2019-06/IndRespTec.pdf );

 

Observação: Se o registro for requerido através de terceiros, será necessário apresentar procuração específica que concede amplos poderes para representá-lo e realizar o registro no Core-SP. Para isso, será necessário apresentar cópia de identidade do procurador (o documento deverá estar no prazo de validade de 10 anos após a data de emissão).

Link da Procuração para PF: (https://www.core-sp.org.br/arquivos/2021-01/PROCURAÇÃO%20PF%20(2021).pdf)

 

A documentação completa deverá ser apresentada pessoalmente junto ao CORE-SP ou encaminhada pelo e-mail (os representantes comerciais que moram na Grande São Paulo, deverão encaminhar para o e-mail: atendimento.sede@core-sp.org.br ; os representantes comerciais das demais cidades do interior do Estado e do litoral paulista, deverá encaminhar para o e-mail do escritórios seccional mais próximo de sua residência - https://www.core-sp.org.br/seccionais). 

 



 
Mais informações sobre documentação, formulários para registro, pedido de cancelamento ou atualização de cadastro, consulte o Portal da Transparência em Perguntas Frequentes.

Todos os Formulários e Documentações necessárias para os Processos realizados pelo Atendimento do CORE-SP encontram-se na seção de Downloads do Site (https://www.core-sp.org.br/downloads)

Para demais informações, entre em contato com o Core-SP pelos telefones (11) 3243 - 5500 / 3243 - 5519, ou em um dos nossos escritórios seccionais mais próximo.

 


 

 

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