Dúvidas frequentes

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pelo Setor de Atendimento do Core-SP.

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PEDIDO DE ISENÇÃO

IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

PEDIDO DE ISENÇÃO POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.

O PEDIDO DE ISENÇÃO POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PODE SER FEITO POR E-MAIL. O PRAZO PARA ANÁLISE E RESPOSTA DEPENDE DA DEMANDA DO SETOR JURIDICO.

 

A documentação completa poderá ser apresentada pessoalmente no CORE-SP (não há necessidade de agendamento para atendimento presencial, bastando comparecer na Sede ou em uma de nossas Seccionais das 09h às 16h, de segunda a sexta-feira) OU encaminhada digitalizada ao e-mail abaixo:


- Os Representantes Comerciais domiciliados na Grande São Paulo deverão encaminhar o pedido para o e-mail atendimento.sede@core-sp.org.br.

- Os Representantes Comerciais domiciliados nas demais cidades do interior do Estado e do litoral paulista deverão encaminhar o pedido para o e-mail do escritório seccional mais próximo, disponível   em  https://www.core-sp.org.br/seccionais).  

 

ATENÇÃO: Antes de providenciar a documentação de Isenção por Idade e Tempo de Contribuição leia a instrução obrigatória.

INSTRUÇÃO OBRIGATÓRIA:

  • O processo de Isenção por Idade e Tempo de Contribuição não poderá ser iniciado sem a documentação completa.
  • Atendimento on-line somente por e-mail.
  • O formulário de Isenção por Idade e Tempo de Contribuição está disponível no portal (https://www.core-sp.org.br/downloads)
  • Havendo pendências de anuidades, o representante comercial será comunicado para realizar a regularização. A quitação das anuidades e demais obrigações perante o Core-SP é requisito para a isenção.
  • Ter 70 (setenta) anos completos na data da solicitação.
  • Ter 30 (trinta) anos de contribuição ininterruptos ou intercalados.
  • O processo de Isenção por idade e Tempo de Contribuição é aplicável somente às anuidades não lançadas (do exercício seguinte). As anuidades já lançadas permanecem devidas.
  • O protocolo do Pedido de Isenção ocorrerá somente após a apresentação da documentação completa.
  • O requerimento de isenção será submetido ao Setor Jurídico para avaliação e emissão do respectivo parecer legal.
  • Pedido apresentado por terceiros deverá estar acompanhado de procuração com poderes especificos.
  • O pedido deverá ser protocolado até o último dia útil do mês de novembro do ano em exercício.
  • Pessoa Física Autônoma, Pessoa Física Responsável Técnico (somente da empresa Jurídica LTDA Unipessoal) e Firma Individual poderão apresentar o pedido de isenção.
  • Será permitida a cumulação de tempo de contribuição de Pessoas Físicas e Jurídicas, desde que: a) a pessoa jurídica seja sociedade unipessoal ou empresário individual; e b) a contagem não considere o mesmo intervalo temporal entre a pessoa física e a jurídica.
  • Ressalta-se que o Requerimento de Pedido de Isenção para solicitações referentes a processos de Pessoas Jurídicas necessita de assinatura de seu Administradorna forma prevista em seu contrato social, ou por procurador devidamente constituído, na forma estabelecida pelo contrato social, com poderes específicos para a prática do ato.

DOCUMENTAÇÃO:

Todos os documentos deverão ser cópias simples legíveis.

1 – Requerimento de Pedido de Isenção por Idade devidamente preenchido e assinado pelo administrador da empresa; (https://www.core-sp.org.br/arquivos/2025-09/54/ANEXO%20II%20-%20REQUERIMENTO%20DE%20ISEN%C3%87%C3%83O%20POR%20IDADE.pdf)

2 – Cédula de Identidade (a data de emissão não pode ser superior a 10 anos) e CPF e/ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação) válida e/ou RNE para estrangeiros, do administrador da empresa;

3 – Comprovante de Residência recente de, no máximo, 03 meses em nome do administrador da empresa. Em caso de comprovante em nome de terceiros, o representante deve anexar uma declaração de próprio punho, informando que reside no endereço do comprovante apresentado, assinar e datar;

4 – No caso de Pessoa Jurídica, Contrato Social e/ou Alteração contratual consolidada, devidamente registradas no órgão competente, juntamente com o Cartão CNPJ.

Observação: Se o pedido for requerido através de terceiros será necessário apresentar procuração específica, assinada pelo administrador da empresa ou pelo interessado (pessoa física ou Responsável Técnico), dando amplos poderes para representar a empresa perante o CORE-SP e cópia Cédula de Identidade (não pode ser superior a 10 anos a data de emissão) ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação) válida do procurador.
Link da Procuração: (https://www.core-sp.org.br/downloads)

 

Mais informações sobre documentação, formulários para registro, pedido de cancelamento ou atualização de cadastro, consulte o Portal da Transparência em Perguntas Frequentes.

Todos os Formulários e Documentações necessárias para os Processos realizados pelo Atendimento do CORE-SP encontram-se na seção de Downloads do Site (https://www.core-sp.org.br/downloads)

Para mais informações, entre em contato com o Core-SP pelos telefones (11) 3243 - 5500 / 3243 - 5519, ou em um dos nossos escritórios seccionais mais próximo.

 

 

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