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Suspensão por inatividade

Por: Setor de comunicação | 02/06/2021 | 13:16

Caro amigo contador,

Sabia que se seu cliente não está exercendo a representação comercial ele pode suspender, temporalmente, o registro no Core? Isso evita cobranças indesejáveis de anuidades àqueles que por diversas razões não estão atuando.

Em primeiro lugar saiba que a suspensão do registro da pessoa física ou jurídica por inatividade deverá ser requerida anualmente até 31 de março.

Logo, esteja atento ao passo-a-passo da suspensão:

  1. Localize a seccional mais próxima em: https://www.core-sp.org.br/seccionais e envie a documentação abaixo ao e-mail Caso o registro do seu cliente seja na Sede, envie para: atendimento.sede@core-sp.org.br.

Documentação para Pessoa Física:

  1. Formulário de Suspensão Pessoa Física;
  2. Cédula de Identidade (não pode ser superior a 10 anos a data de emissão) e CPF e ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação) válida e ou RNE para estrangeiros;
  3. Comprovante de Residência recente de no máximo 03 meses em nome do representante, em caso de comprovante em nome de terceiros, o representante deve anexar uma declaração de próprio punho, informando que reside no endereço do comprovante apresentado, assinar e datar;
  4. Comprovação de que o requerente se encontra em benefício de auxilio doença concedida pelo órgão previdenciário, comprovando sua incapacidade física temporária para o exercício de atividade profissional; ou comprovação de ausência do país; ou de exercício de cargo eletivo ou público.

Documentação para Pessoa Jurídica:

  1. Formulário de Suspensão Pessoa Jurídica;
  2. Cédula de Identidade (não pode ser superior a 10 anos a data de emissão) e CPF e ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação) válida e ou RNE para estrangeiros, do administrador da empresa;
  3. Comprovante de Residência recente de no máximo 03 meses em nome do administrador da empresa, em caso de comprovante em nome de terceiros, o representante deve anexar uma declaração de próprio punho, informando que reside no endereço do comprovante apresentado, assinar e datar;
  4. No mínimo 02 (dois) dos documentos abaixo:
  • Certidão expedida pela Junta Comercial do Estado, relativa à paralisação temporária das atividades da empresa;
  • Livro de Registro do ISSQN, comprovando a inexistência de movimentação financeira referente à atividade de representação comercial;
  • Declaração formal do contador da pessoa jurídica, quanto ao não exercício da atividade de representação comercial;
  • Certidão expedida pela Prefeitura Municipal comprovando a suspensão da licença de funcionamento.

  1. Se o pedido de suspensão for requerido através de terceiros será necessário apresentar procuração específica, dando amplos poderes para representá-lo perante o CORE-SP e cópia Cédula de Identidade (não pode ser superior a 10 anos a data de emissão) ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação) válida do procurador.

Evite o desconforto de que seu cliente seja cobrando mesmo sem exercer. Informe-o agora mesmo!

Lembre-se: juntos podemos mais!

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