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Na Copa, antes de entrar em campo, todo jogador tem sua ficha técnica: posição, características e histórico. O representante comercial também. E a história desse profissional começa muito antes de 1965.
Das estradas de terra ao mercado moderno
Os mascates foram os pioneiros: viajantes que percorriam o Brasil levando mercadorias de região em região, abrindo mercados onde ainda não havia estrutura comercial. Com a industrialização, vieram os caixeiros-viajantes, representando fábricas em um país que crescia em ritmo acelerado.
Com o tempo, esse papel tornou-se mais técnico e estratégico. Até que, em 9 de dezembro de 1965, a Lei nº 4.886 reconheceu oficialmente o que esse profissional já demonstrava na prática: ele é um especialista indispensável para a economia brasileira.
Conheça a Ficha Técnica do Representante Comercial:
O que o diferencia de um vendedor comum?
O vendedor de carteira assinada (CLT): possui salário fixo, metas e vínculo empregatício. Já o representante comercial é um parceiro de negócios autônomo. Ele atua sem vínculo, mas respaldado por um contrato por escrito, comissão regulamentada, direito a indenização em caso de rescisão sem justa causa e total proteção jurídica.
O registro no Core-SP é o que oficializa essa força. Assim como um atleta profissional precisa estar registrado na sua federação para disputar os campeonatos oficiais, o representante comercial paulista precisa estar regularizado no Core-SP para atuar dentro da legalidade e ter todos os seus direitos garantidos.
A escalada continua!
Nos próximos artigos da nossa série, você vai conhecer os principais setores onde o representante comercial atua, as garantias reais que a Lei nº 4.886/65 assegura e o papel do Core-SP como o árbitro que garante o jogo limpo nessa relação.
Acompanhe a campanha #ProfissionalEmCampo e conheça de perto a força que move a economia todos os dias!