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Deixou de atuar? Não esqueça de cancelar seu registro!

Por: Setor de comunicação | 17/07/2026 | 14:56

A vida profissional é feita de ciclos, e sabemos que, em algum momento, você pode decidir mudar de rumo, se aposentar ou pausar temporariamente as suas atividades na área. Se esse for o seu caso, temos um alerta fundamental para evitar dores de cabeça no futuro: é indispensável solicitar formalmente o cancelamento do seu registro profissional.

Muitos profissionais acreditam que, ao parar de trabalhar ou fechar contratos, o registro é cancelado ou "congelado" automaticamente. Na prática, não é assim que funciona.

O que você precisa saber sobre a Anuidade:

Fique atento: O fato gerador da anuidade é a manutenção do registro ativo perante o Conselho.

Isso significa que, por lei, a cobrança da anuidade continua sendo gerada pelo simples fato de o seu registro constar como "Ativo" no sistema, independentemente de você estar exercendo ou não a profissão.

Se você deixar de atuar, mas não oficializar o pedido de cancelamento, os valores das próximas anuidades continuarão acumulando, o que pode gerar débitos desnecessários, juros e até cobranças judiciais futuras.

Como proceder?

Se você não está mais exercendo a atividade de representação comercial, regularize sua situação o quanto antes:

  1. Acesse o nosso portal ou entre em contato com o atendimento.
  2. Verifique os documentos necessários para o pedido de baixa.
  3. Formalize o seu requerimento de cancelamento.

Proteger a sua saúde financeira e manter sua trajetória profissional regularizada é nossa prioridade. Se tiver qualquer dúvida sobre o processo, nossa equipe está pronta para ajudar!

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