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Core-SP solicita adiamento do ISS para representantes comerciais de 645 municípios paulistas

Por: Setor de comunicação | 13/04/2020 | 12:12

Um dos impostos que incidem sobre a atividade de Representação Comercial é o Imposto Sobre Serviços (ISS), cujas alíquotas variam de 2% a 5% conforme o município em que o profissional estiver domiciliado.

No início deste mês, quando as medidas de isolamento social contra o avanço da pandemia da Covid-19 foram reforçadas e as autoridades do país, em todos os âmbitos, adotaram medidas de socorro financeiro - especialmente destinadas a quem atua como autônomo - o Core-SP iniciou o envio de ofícios às prefeituras de 645 municípios paulistas para solicitar o adiamento do pagamento do ISS, correspondente aos meses de abril, maio e junho.

No documento, o Conselho afirma que, além da ameaça à saúde, a pandemia tem reflexo “direto e imediato” na economia do estado e dos municípios. E, nesse cenário, a categoria dos representantes comerciais foi primária e diretamente atingida pela crise socioeconômica, que já provocou uma abrupta queda de faturamento, tendo em vista o exercício de seu labor, de forma autônoma, mediante contrato regido pelo direito privado e, em especial, pela Lei nº 4.886/65.

A iniciativa tem o objetivo de colaborar para diminuir a queda repentina de faturamento dos representantes comerciais, já que, além da grave crise sanitária, a escalada da Covid-19 teve impacto direto sobre as comissões, necessárias à sobrevivência do profissional.

Prefeituras respondem ao Conselho indicando em normas municipais

As Prefeituras dos municípios de Salto e de Lençóis Paulista responderam ao Core, informando  a elaboração e publicação, respectivamente, do Decreto Municipal nº 104, de 1° de abril de 2020, e da Lei Municipal n° 5.351, de 29 de março de 2020. De acordo com as referidas normas, abaixo destacadas, o ISS devido nos meses de abril, maio e junho de 2020 terá seu vencimento prorrogado para dezembro de 2020:

Prefeitura da Estância Turística de Salto – Decreto Municipal n° 104/2020

"Art 1º As datas de vencimento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN, apurado por meio da declaração mensal de serviços prestados e pagos por documento de arrecadação municipal – DAM, referente a fatos geradores que ocorrerão em abril, maio e junho de 2020 passam a ter o vencimento em 29 de dezembro de 2020.

  • 1º - não se incluem na disposição do caput o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN, apurado no âmbito do Simples Nacional e o ISSQN retido ou devido na condição de responsável tributário pelos serviços contratados, conforme artigo 251 do Código Tributário Municipal, Lei nº 3.196, de 21 de agosto de 2013, incluindo os responsáveis pelo pagamento dos serviços da construção civil, de acordo com o artigo 244 do mesmo diploma legal".

Prefeitura de Lençóis Paulista - Lei Municipal n° 5.351/2020

"Art. 2º Os contribuintes sujeitos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza por alíquotas fixas anuais e às Taxas de Licença previstas na legislação municipal, que optarem pelo pagamento em parcelas iguais e mensais, terão o vencimento das parcelas prorrogados para 15 de dezembro de 2020.

Parágrafo único. Em caso de opção pelo pagamento com desconto, na forma da legislação municipal, permanecem inalteradas as datas de vencimentos dos referidos tributos”.


Prefeitura de Amparo - Ofício n° 077/2020 - GP

"Importante destacar que é de total interesse desta municipalidade, e sempre o foi, a criação de um ambiente de negócios favorável a classe empresarial Amparense, principalmente aos micro e pequenos negócios, dada as suas peculiares características e fragilidade. Neste momento, embora crítico, não será diferente, pois estamos atentos e sensíveis às necessidade da classe.

Contudo, por oportuno, cumpre aqui esclarecer e evidenciar as medidas que já foram efetivamente adotadas, pontualmente, pela municipalidade".


Prefeitura de Jardinópolis - Ofício n° 123/2020

"Vale registrar, por oportuno, que no caso de representantes comerciais autônomos, o Municio de Jardinópolis adotou, para essa classe, regime fixo de recolhimento do ISSQN, com valores tributários módicos em comparação a muitas cidades vizinhas.

Face ao exposto, esta Procuradoria OPINA para que se aguarde o desfecho do Projeto do Congresso Nacional quanto a PLP nº 149/2019, bem como melhores estudos conjugados com as demais cadeias produtivas do Município, inclusive impacto nas contas públicas a teor dos dispositivos legais da LRF".


Prefeitura de Colina - Decreto n° 3.231/2020

"Art. 3º - Ficam prorrogados os prazos para pagamentos do ISS-Fixo e da Taxa de Licença e Funcionamento também para o dia 10 de agosto de 2020".


Prefeitura de Urânia - Ofício n° 020/2020

"Diante disso para amenizar os impactos da crise para as famílias e comerciantes de Urânia/SP no dia 30/03/2020 foram editados os Decretos 35, 36, 37 e 38 onde as parcelas de IPTU e da Taxa de Fiscalização e Funcionamento foram prorrogadas para pagamento a partir de agosto de 2020.

Além disso, prorrogamos o vencimento do ISS (FIXO) e também o prazo de vigência dos alvarás de funcionamento do ano de 2019 para todos os estabelecimentos comerciais, indústriais e prestadores de serviços do município".


Prefeitura Mirassol

Divulgação de ações adotadas para a manutenção das atividades comerciais, como:

- Autorização para o parcelamento de débitos em até 36 parcelas;

- Suspensão das execuções fiscais;

- Suspensão dos protestos;

- Suspensão dos processos administrativos.


Prefeitura de Narandiba - Ofício n° 119/2020

"Assim, dentre as várias medidas adotadas, está a prorrogação da data de pagamento em relação aos tributos municipais, que foi alterada para ter início em outubro de 2020 (IPTU e ISSQN FIXO), que de certa forma atende ao solicitado no presente ofício".


Prefeitura de Cerqueira César - Ofício n° 102/2020

"Art. 1 º - Ficam prorrogados os pagamentos da 1 ª parcela e da parcela única da Taxa de Licença, ISS fixo e ISS taxista, referente ao exercício de 2020, obedecendo cronograma de data que segue abaixo":

          - Parcela única: vencimento em 10/junho/2020. 
          - 1 ª parcela: vencimento em 10/setembro/2020.


Prefeitura de Tambaú - Ofício n° 183/2020

"Conforme art. 1o da citaÃa Lei "Fica suspenso a incidencia de juros e multas, em caso de pagamento fora do vencimento, pelos proximos 90 (noventa) dias ou enquanto perdurar o Estado de Calamidade Pública no ômbito MunicipøL, nos Impostos e Taxas Municipais" apafür de sua entrada em vigor, o que se deu em 27 de abril de 2020, data de sua publicação, conforme art. 3o".


Prefeitura de São José dos Campos - Ofício n° 068/DRP/2020

"Atendendo solicitação de V. Sa., informamos que a Prefeitura de São José dos Campos por meio do Edital de Notificação, publicado no Boletim do Município n°2605, de 26 de março de 2020, alterou o vencimento do ISSQN Fixo, bem como das Taxas de Licença de Fiscalização de Funcionamento, Licença para Publicidade e Licença para Comércio Ambulante, conforme publicação anexa".


Prefeitura de Cordeirópolis - Ofício n° 133/2020

"Venho pelo presente, em referência ao ofício em epígrafe informar que, ressalvadas as medidas de socorro já aprovadas pelo Governo Federal e Estadual, o Decreto de Calamidade Pública nº 6.073 de 12 de março de 2020 anexo, em seu artigo 13 assim dispõe que ''como forma de incentivar a atividade econômica do município , os prazos para a cobrança de impostos e taxas do município, com exceção do ISSQN proveniente da cobrança das praças de pedágios e da taxa de água e esgoto do SAAE, ficam postergados por 90 (noventa) dias sem cobrança de multas e juros, atendendo assim ao pedido do nobre conselho".


Prefeitura de Cândido Mota - Ofício n° 153/2020

"Em atendimento ao Oficio Core-SP - Presidência de 1 º de abril de 2020, Protocolado nesta Prefeitura Municipal de Cândido Mota em 13 de abril de 2020, sob nº 2009/2020, através do qual Vossa Senhoria requer providências para a concessão de abatimento e/ou diferimento do ISSQN, para os próximos três meses, informamos que este Município de Cândido Mota preocupado com os prejuízos econômicos decorrentes da pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID 19) e do isolamento social, editou o Decreto Municipal nº 5444/2020, de 07 de abril de 2020 alterando o prazo de vencimento do IPTU e do [SSQN, conforme inteiro teor em anexo".


Prefeitura de Mira Estrela - Ofício n° 125/2020

"Desta forma então, conforme lnstrução Normativa da Confederação Nacional dos Municípios - CNM posicionamos apostos a tal situação, tomando a seguinte medida referente ao ISSQN dos prestadores de serviços, como é o caso dos representantes comerciais paulistas:
Prorrogação do prazo de vencimento da Guia de Recolhimento do ISSQN referente aos meses de Março, Abril e Maio em 60 (sessenta) dias respectivamente".


Prefeitura de Arujá - Ofício n° 503/2020

( ... )

Art. 11. Considerando as medidas emergenciais tratadas no presente decreto decorrente da pandemia do coronavírus (COVID-19), ficam determinadas:

1 - Suspensão da Cobrança do ISS da Construção;

li - ISS Fixo: Poderá ser pago, sem cobrança de multa e juros, até 15 de dezembro de 2020;

Ili - Taxa de Localização para Funcionamento: Poderá ser paga, sem cobrança de multa e juros, até 15 de dezembro de 2020;

IV - Taxa de Ocupação de Solo: Poderá ser paga, sem cobrança de multa e juros, até 15 de dezembro de 2020;

V- IPTU: As parcelas com vencimento em abril, maio e junho, terão até 180 dias para pagamento, sem a cobrança de multas e juros, podendo ser quitadas até,

respectivamente, outubro, novembro e dezembro.


Simples Nacional

É importante destacar que a Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN - n° 154, de 03 de abril de 2020, prevê o seguinte cronograma para optantes do Simples Nacional que apuram ISS no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D): 

  1. a) Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de julho de 2020;
  2. b) Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de agosto de 2020;
  3. c) Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de setembro de 2020.

Dessa forma, as empresas de representação comercial enquadradas no Simples Nacional devem observar o calendário acima.

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