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Coronavírus - Representante comercial terá direito ao auxílio emergencial?

Por: Setor de comunicação | 02/04/2020 | 11:23

O presidente da República sancionou com vetos, nesta quarta-feira (1º), a lei que estabelece um auxílio de R$ 600 mensais, por três meses, a trabalhadores informais.

O ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Jorge Oliveira, anunciou a sanção em rede social. A medida não tinha sido publicada no "Diário Oficial da União" até o início da manhã desta quinta-feira (2). A publicação é necessária para oficializar o auxílio e permitir que o benefício seja concedido.

O auxílio tem o objetivo de diminuir o impacto da pandemia do coronavírus na renda dessas pessoas – que não têm carteira assinada e, por isso, foram mais afetadas pelas medidas de isolamento social.

Embora se enquadre, a categoria dos representantes comerciais terá que cumprir requisitos para obter o benefício. Para ter direito, por exemplo, os ganhos mensais da família não podem ultrapassar o valor de R$ 3.135,00, nem ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2018.

Além disso, o candidato ao benefício tem de estar escrito no Cadastro Único do Governo Federal, destinado aos trabalhadores informais ou contribuir individualmente com a Previdência Social, e o profissional não pode receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.

Em resumo, o novo Decreto pode sim beneficiar os representantes comerciais autônomos enquadrados na situação acima, além de priorizar os profissionais de baixa renda, os microempreendedores individuais - MEI (neste caso, exclui-se o representante comercial) e os beneficiários do bolsa família, todos inscritos no Cadastro Único.

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