Dúvidas frequentes

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pelo Setor de Atendimento do Core-SP.

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Isenção por Doença

Isenção por Doença

PEDIDO DE ISENÇÃO POR DOENÇA

O PEDIDO DE ISENÇÃO POR DOENÇA PODE SER FEITO POR E-MAIL. O PRAZO PARA ANÁLISE É CONFORME A DEMANDA DO SETOR JURIDICO.

 

A documentação completa poderá ser apresentada pessoalmente no CORE-SP (não há necessidade de agendamento, bastando comparecer na Sede ou em uma de nossas Seccionais de segunda a sexta-feira, das 09h às 16h) OU encaminhada digitalizada ao e-mail abaixo:


- Os Representantes Comerciais domiciliados na Grande São Paulo deverão encaminhar o pedido para o e-mail atendimento.sede@core-sp.org.br.

- Os Representantes Comerciais domiciliados nas demais cidades do interior do Estado e do litoral paulista deverão encaminhar o pedido para o e-mail do Escritório Seccional mais próximo, disponível em https://www.core-sp.org.br/seccionais

 

ATENÇÃO: Antes de providenciar a documentação da isenção por doença leia a instrução obrigatória.

INSTRUÇÃO OBRIGATÓRIA:

  • Não podemos realizar o processo de Isenção por Doença sem a documentação completa.
  • Atendimento on-line somente por e-mail.
  • O formulário de Isenção por Doença está disponível no portal (https://www.core-sp.org.br/downloads)
  • O pedido deverá estar acompanhado de laudo médico emitido por profissional habilitado, bem como de exames complementares, quando necessário.
  • O CORE-SP poderá solicitar perícia médica oficial (Previdência Social), se entender necessário.
  • O pedido de isenção por doença não se estende ao beneficiário de aposentadoria por invalidez.
  • O rol de enfermidades que dá o direito à isenção por doença está previsto em base legal do CORE-SP- Resolução 05/2025 - Isenção
  • O processo de isenção por doença é aplicável somente às anuidades não lançadas (do exercício seguinte). As anuidades já lançadas permanecem devidas.
  • O protocolo do Pedido de Isenção ocorrerá somente após a apresentação da documentação completa.
  • O requerimento de isenção será submetido ao Setor Jurídico para avaliação e emissão do respectivo parecer legal.
  • Pedido apresentado por terceiros deverá estar acompanhado de procuração com poderes específicos.
  • O pedido deverá ser protocolado até o último dia útil de novembro do ano em exercício.
  • A solicitação deverá ser renovadaa cada três (03) anos.
  • Nos casos em que a enfermidade for considerada incurável ou de caráter permanente, o beneficiário ficará dispensado de novos requerimentosnos exercícios seguintes.
  • A isenção poderá ser concedida às sociedades LTDA Unipessoais e aos Empresários Individuaiscujos sócios ou titulares sejam acometidos por alguma das enfermidades descritas
  • Ressalta-se que o Requerimento de Pedido de Isenção para solicitações referentes a processos de Pessoas Jurídicas necessita de assinatura de seu Administradorna forma prevista em seu contrato social, ou por procurador devidamente constituído, na forma estabelecida pelo contrato social, com poderes específicos para a prática do ato.

DOCUMENTAÇÃO:

Todos os documentos deverão ser cópias simples legíveis.

1 – Requerimento de Pedido de Isenção por Doença devidamente preenchido e assinado pelo administrador da empresa; https://www.core-sp.org.br/arquivos/2025-09/54/ANEXO%20I%20-%20REQUERIMENTO%20DE%20ISEN%C3%87%C3%83O%20DOEN%C3%87AS.pdf

2 – Cédula de Identidade (a data de emissão não pode ser superior a 10 anos) e CPF e/ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação) válida e/ou RNE para estrangeiros, do administrador da empresa;

3 – Comprovante de Residência recente de, no máximo, 03 meses em nome do administrador da empresa. Em caso de comprovante em nome de terceiros, o representante deve anexar uma declaração de próprio punho, informando que reside no endereço do comprovante apresentado, assinar e datar;

4 – No caso de Pessoa Jurídica, Contrato Social e/ou Alteração contratual consolidada, devidamente registradas no órgão competente, juntamente com o Cartão CNPJ.

5 – Laudo Médico assinado por profissionais habilitados e, se possível, exames complementares.

Observação: Se o pedido for requerido através de terceiros será necessário apresentar procuração específica, assinada pelo administrador da empresa ou pelo interessado (pessoa física ou Responsável Técnico), dando amplos poderes para representar a empresa perante o CORE-SP e cópia Cédula de Identidade (não pode ser superior a 10 anos a data de emissão) ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação) válida do procurador.
Link da Procuração: (https://www.core-sp.org.br/downloads)

 

Mais informações sobre documentação, formulários para registro, pedido de cancelamento ou atualização de cadastro, consulte o Portal da Transparência em Perguntas Frequentes.

Todos os Formulários e Documentações necessárias para os Processos realizados pelo Atendimento do CORE-SP encontram-se na seção de Downloads do Site (https://www.core-sp.org.br/downloads)

Para mais informações, entre em contato com o Core-SP pelos telefones (11) 3243 - 5500 / 3243 - 5519, ou em um dos nossos escritórios seccionais mais próximo.

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