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Emissão de Cédula (via Postal)

Emissão de Cédula (via Postal)

Representante comercial, se você possui registro ativo e regular no Core-SP, já pode nos solicitar o envio de sua cédula profissional pelos Correios, no mês de vencimento, sem custo.

A Cédula Profissional pode ser solicitada por meio de remessa postal, via Correios e sem custo extra, de acordo com a Resolução nº 1186/2021, do Conselho Federal dos Representantes Comerciais.

 


 Veja a seguir o passo a passo para ter acesso a esse novo serviço, caso não tenha colhido foto, assinatura digital e biometria anteriormente:

 

1- Após a homologação do registro, compareça, em horário previamente agendado, à nossa sede ou a um dos Escritórios Seccionais.

2- No local, atualize sua foto, dados pessoais e faça a coleta da biometria e assinatura digital (nas próximas emissões não há a necessidade de nova coleta, podendo solicitar diretamente por e-mail no mês de vencimento).

3- Apresente ao Setor de Atendimento o formulário de requerimento de envio postal - localizado no rodapé deste texto, corretamente preenchido e sem rasuras, com o endereço para o qual o documento deve ser enviado.

 


Veja a seguir o passo a passo para ter acesso a esse novo serviço, caso já tenha colhido foto, assinatura digital e biometria anteriormente:

 

O representante que já possui foto e biometria coletadas, residente na Grande São Paulo, poderá fazer o pedido encaminhando o formulário de requerimento de envio postal - localizado no rodapé deste texto, corretamente preenchido e sem rasuras, com o endereço para o qual o documento deve ser enviado, por e-mail para o endereço: carteirinha@core-sp.org.br.

 

Profissionais das demais cidades do interior e do litoral paulista, também com foto e biometria já coletadas, deverão encaminhar o e-mail para o escritório seccional mais próximo de sua jurisdição. Veja o link dos escritórios seccionais: https://www.core-sp.org.br/seccionais.


Observações:

-O envio da cédula profissional acontecerá por correspondência com aviso de recebimento.

-Lembre-se de anexar versão em PDF do formulário devidamente preenchido e assinado.

-Lembre-se de que não é permitido fazê-lo por procuração. Será a sua assinatura no cadastro que autorizará o serviço.


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