Dúvidas frequentes

Clique aqui e tenha acesso aos principais serviços
pelo Setor de Atendimento do Core-SP.

Core-SP
CORE-SP

Cancelamento de Registro Pessoa Jurídica – Empresário Individual

Cancelamento de Registro Pessoa Jurídica – Empresário Individual (Antiga Firma Individual)

IMPORTANTE: O PROTOCOLO DO PEDIDO DE CANCELAMENTO DE REGISTRO, PODE SER FEITO POR EMAIL.O PRAZO PARA ANALISE E RESPOSTA DO E-MAIL É DE 10 (DEZ) DIAS CORRIDOS.

 



 

A documentação completa poderá ser apresentada pessoalmente junto ao CORE-SP (para atendimento presencial, não há necessidade de agendamento, o atendimento será por ordem de chegada, comparecer na Sede ou em uma de nossas Seccionais entre às 09h e às 16h) OU encaminhada digitalizada ao e-mail abaixo:



-Os Representantes Comerciais que moram na Grande São Paulo deverão encaminhar para o e-mail:
Sede: atendimento.sede@core-sp.org.br.

 

-Os Representantes Comerciais das demais cidades do interior do Estado e do litoral paulista deverão encaminhar para o e-mail do escritório seccional mais próximo da sede da empresa - https://www.core-sp.org.br/seccionais). 

 

Seccionais: Verifique aqui o e-mail da Seccional mais próxima. (https://www.core-sp.org.br/seccionais)

 





CANCELAMENTO (BAIXA) DO REGISTRO EM VIGOR DA PESSOA JURÍDICA EMPRESÁRIA (ANTIGA INDIVIDUAL).

 

ATENÇÃO: Antes de providenciar a documentação de cancelamento de registro Pessoa Jurídica Empresária (antiga Firma Individual) leia a instrução obrigatória.

 

INSTRUÇÃO OBRIGATÓRIA:

 

  • Não podemos realizar o cancelamento sem a documentação completa.
  • Atendimento on-line somente por e-mail.
  • O formulário de cancelamento está disponível no portal (https://www.core-sp.org.br/arquivos/2021-08/CORE-SP_Cancelamento.pdf)
  • Quando há pendências de anuidades o representante comercial será comunicado para realizar a regularização.
  • O fato gerador das anuidades é o registro, logo, enquanto estiver com o cadastro ativo no CORE-SP, os recolhimentos das anuidades serão obrigatórios.
  • No caso de arquivamento do documento por extinção (distrato social) na JUCESP e/ou Cartório de Títulos e Documentos, será obrigatório o recolhimento das anuidades até o ano do arquivamento do documento. Não haverá recolhimento proporcional, somente recolhimento integral, conforme (conforme Resolução CORE-SP nº009/2022 e alteração complementar da Resolução 04/2023).  
  • No caso de arquivamento do documento por alteração contratual (exclusão da atividade do objeto social e nome empresarial e nome fantasia e/ou mudança de Unidade Federativa - UF) na JUCESP e/ou Cartório de Títulos e Documentos, serão devidas as anuidades até o ano em que for feito o  protocolo de cancelamento. Não haverá recolhimento proporcional, somente recolhimento integral, conforme (conforme Resolução CORE-SP nº009/2022 e alteração complementar da Resolução 04/2023).  

 

Observação. O profissional que não solicitar o cancelamento de seu registro fica sujeito à cobrança judicial das anuidades, que acumulam a cada ano, uma vez que o Conselho não foi oficialmente informado que o representante deixou de exercer a atividade.

Depois de entrar em Processo Administrativo, o valor de anuidades em débito, ingressa em Dívida Ativa e em seguida é executado pela Justiça.

 

QUANDO PODERÁ SER SOLICITADO CANCELAMENTO DE REGISTRO PESSOA JURÍDICA?

 

A partir do momento que a Pessoa Jurídica encerra as atividades ou efetua troca da área de atuação, excluindo a atividade de representação, de agenciamento e/ou intermediação da razão social, nome fantasia e objeto do contrato social, assim como os CNAES equivalentes no CNPJ.  

 

DOCUMENTAÇÃO:

 

Todos os documentos deverão ser Cópias simples legíveis.

 

CANCELAMENTO DA PESSOA JURIDÍCA.

1 – Distrato social e ou alteração contratual onde conste a exclusão do termo Representação Comercial e atividades equivalentes da razão social, nome fantasia e objetivo social, devidamente registrados no órgão competente e o CNPJ atualizado sem os CNAEs equivalentes;

2 – Formulário de Requerimento de Cancelamento devidamente preenchido e assinado pelo administrador da empresa, solicitando o cancelamento do registro em vigor; (https://www.core-sp.org.br/arquivos/2021-08/CORE-SP_Cancelamento.pdf)

3 – Cédula de Identidade (data de emissão de no máximo 10 anos) e CPF e ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação) válida e ou RNE para estrangeiros do administrador;

4 – Comprovante de Residência recente de no máximo 03 meses em nome do administrador, em caso de comprovante em nome de terceiros, o representante deve anexar uma declaração de próprio punho, informando que reside no endereço do comprovante apresentado, assinar e datar;

5 – Devolução da Cédula de Identificação Profissional de Representante Comercial (CARTEIRINHA) em vigência ou Boletim de Ocorrência da Polícia Cívil (perda ou roubo).

 

Observação: Se a solicitação for através de terceiros será necessário apresentar procuração específica, dando amplos poderes para representar a empresa perante o CORE-SP e cópia Cédula de Identidade (data de emissão de no máximo 10 anos) do procurador.

Link da Procuração de Pessoa Jurídica: (https://www.core-sp.org.br/arquivos/2021-01/PROCURA%C3%87%C3%83O%20PJ%20(2021).pdf)

 

A documentação completa deverá ser apresentada pessoalmente junto ao CORE-SP ou encaminhada pelo e-mail (os representantes comerciais que moram na Grande São Paulo, deverão encaminhar para o e-mail: atendimento.sede@core-sp.org.br ; os representantes comerciais das demais cidades do interior do Estado e do litoral paulista, deverá encaminhar para o e-mail do escritórios seccional mais próximo de sua residência - https://www.core-sp.org.br/seccionais). 

 





Mais informações sobre documentação, formulários para registro, pedido de cancelamento ou atualização de cadastro, consulte o Portal da Transparência em Perguntas Frequentes.


Todos os Formulários e Documentações necessárias para os Processos realizados pelo Atendimento do CORE-SP encontram-se na seção de Downloads do Site (https://www.core-sp.org.br/downloads)

Para demais informações, entre em contato com o Core-SP pelos telefones (11) 3243 - 5500 / 3243 - 5519, ou em um dos nossos escritórios seccionais mais próximo.



 

Coletamos dados e informações sobre a sessão exclusivamente para atendimento das atividades finais desta autarquia, por legítimo interesse do controlador, e para funcionamento de serviços de interesse do usuário de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.