Dúvidas frequentes

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Transferência de Registro Pessoa Jurídica (Firma Individual)

Transferência de Registro Pessoa Jurídica (Firma Individual)

ATENÇÃO: Antes de providenciar a documentação de Transferência de Registro Pessoa Jurídica (Firma Individual) leia a instrução obrigatória.

 

INSTRUÇÃO OBRIGATÓRIA:

 

  • Não podemos realizar o processo de Transferência de Registro sem a documentação completa.
  • Atendimento on-line somente por e-mail.
  • O Pedido de Transferência deverá ser requerido pelo Representante Comercial através de um pedido formal com assinatura (não há formulário especifico para o Pedido de Transferência) no CORE (Origem)
  • O Pedido de Transferência deverá ser acompanhado com o Processo de Cancelamento, a documentação é de acordo com a regra de Cancelamento do CORE(Origem)
  • Quando há pendências de anuidades o representante comercial deverá regularizar para que seja realizado o pedido de Transferência de Registro, inclusive o pagamento integral da Anuidade do Ano Vigente.
  • Não haverá pagamento de registro e ou quaisquer custas no CORE(Destino), somente a realização do Registro por Transferência.
  • Pedido requerido por terceiros deverá ser através de procuração especifica.
  • Necessidade do CORE(Origem) transferir a Pasta de Registro e Anotações da Empresa para o CORE(Destino)
  • O Pedido de Transferência de Registro está regulamentado Resolução 2.084/2023do CONFERE.
  • Durante o Processo de Cancelamento por Transferência, haverá a comunicação entre os COREs (origem / destino), para a emissão da Pasta de Transferência de Registro e Anotações da Empresa.
  • O Representante Comercial só poderá iniciar o Registro por Transferência no CORE (Destino), quando finalizar o processo de Cancelamento por Transferência (recebimento da Pasta de Transferência de Registro e Anotações da Empresa).

 

 

 

QUANDO OCORRE A TRANSFERÊNCIA DE REGISTRO DE PESSOA JURIDICA – FIRMA INDIVIDUAL?

O Pedido de Transferência ocorre quando a empresa de Representação Comercial altera a sede de sua empresa para outra Unidade Federativa (UF), sendo comprovada nos documentos paralegais (Alteração de Contrato Social na JUCESP/Cartório e CNPJ), ficando dispensada de efetuar o recolhimento da Anuidade do Ano Vigente no CORE(Destino).

 

PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DE CORE-SP (Origem) PARA OUTRO CORE(Destino)

CANCELAMENTO POR TRANSFERÊNCIA

DOCUMENTAÇÃO:

Todos os documentos deverão ser Cópias simples legíveis.

CANCELAMENTO DA PESSOA JURIDICA – FIRMA INDIVIDUAL

1 – Pedido de Transferência, requerido formalmente – não há modelo padrão, deverá constar os dados cadastrais da Empresa e do Responsável Técnico requerer a Transferência, justificar o motivo, e informar o CORE (destino) – devidamente assinado.

2 – Alteração contratual onde conste a mudança da Sede da empresa para outra Unidade Federativa (UF) devidamente registrados no órgão competente e o CNPJ atualizado;

3 – Formulário de Requerimento de Cancelamento devidamente preenchido e assinado pelo administrador da empresa, solicitando o cancelamento do registro em vigor da empresa; (https://www.core-sp.org.br/arquivos/2021-08/CORE-SP_Cancelamento.pdf)

4 – Cédula de Identidade (data de emissão de no máximo 10 anos) e CPF e ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação) válida e ou RNE para estrangeiros do administrador;

5 – Comprovante de Residência recente de no máximo 03 meses em nome do administrador, em caso de comprovante em nome de terceiros, o representante deve anexar uma declaração de próprio punho, informando que reside no endereço do comprovante apresentado, assinar e datar.

PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DE OUTRO CORE(Origem) PARA CORE-SP(Destino)

REGISTRO INICIAL POR TRANSFERÊNCIA

REGISTRO DA PESSOA JURÍDICA

1 – Pasta de Transferência de Registro e Anotações da Empresa recebido pelo CORE(Origem) (digital e/ou impresso);

2– Alteração contratual onde conste a mudança da Sede da empresa para outra Unidade Federativa (UF) devidamente registrados no órgão competente e o CNPJ atualizado;

3 – Carteira de Identidade ou CNH (data de expedição -10 anos), ou RNE válido para estrangeiros, do Empresário da empresa;

4 – CPF do Empresário da Empresa;

5 – Comprovante de residência recente (máximo 03 meses), do Empresário da Empresa, em caso de comprovante em nome de terceiros, o representante deverá anexar uma declaração de próprio punho, informando que reside no endereço do comprovante apresentado, assinar e datar.

Observação: Se o Pedido de Transferência for requerido através de terceiros será necessário apresentar procuração específica, assinada pelo administrador da empresa/responsável técnico, dando amplos poderes para representá-lo perante o CORE-SP e cópia Cédula de Identidade (não pode ser superior a 10 anos a data de emissão) ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação) válida do procurador.

Link da Procuração para PJ: (https://www.core-sp.org.br/arquivos/2021-01/PROCURAÇÃO%20PJ%20(2021).pdf)

A documentação completa deverá ser apresentada pessoalmente junto ao CORE-SP ou encaminhada pelo e-mail (os representantes comerciais que moram na Grande São Paulo, deverão encaminhar para o e-mail: atendimento.sede@core-sp.org.br ; os representantes comerciais das demais cidades do interior do Estado e do litoral paulista, deverá encaminhar para o e-mail do escritórios seccional mais próximo de sua residência - https://www.core-sp.org.br/seccionais). 

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